Regras Importantes

Regras

IMPORTANTE

Regras para o bem-estar de todos

Atenção!

De acordo com o artigo 16 do REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO ÁGUAS DE OLIVENÇA, o infrator das regras citadas está sujeito às penalidades previstas, que inclui multa e 1 salário mínimo.

Nos casos específicos de veículos motorizados e de perturbação do sossego, o infrator será denunciado e poderá ser submetido às penalidades previstas nas leis federais (Código de Trânsito Nacional e Código Penal).

Lixo & Entulho

O lixo doméstico deve ser embalado em sacos plásticos fortes, bem fechados e colocados nos tonéis azuis que estão localizados nas avenidas principais. Pois o lixo só é recolhido pela prefeitura nas ruas principais devido à dificuldade de acesso nas transversais.

Durante suas caminhadas, não deixe cair no chão papéis de embalagem, latas ou garrafas vazias, etc., nem na praia, nem em áreas comuns. Ao sair da praia recolha seu lixo. Vamos manter nosso lugar limpo e bonito!

No caso dos entulhos, é estritamente proibido colocá-los nas áreas verdes e nos terrenos desocupados. O melhor é contratar a administração do Condomínio para combinar o destino correto.

Queimadas

É proibido colocar fogo em qualquer lugar, seja praia, área verde ou terreno particular (Artigo 20 da Lei Municipal 1105).

Lembre-se! Você pode ter um vizinho doente, muitas vezes com doenças respiratórias, idosos e crianças.

Faça sua parte e respeite-os!

Aparelhos Sonoros

É proibido o uso de aparelhos sonoros veiculares, domésticos ou de outro tipo, em níveis tais que possam causar desconforto às pessoas.

O artigo de número 42 tipifica contravenção:

– Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritarias ou algazarras;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população (70 decibéis).

Esta lei é clara ao delimitar os limites de ruídos permitidos durante todo o dia:

Art. 4º – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguinte níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB(A);
II – em período vespertino (19h às 22h): 60dB(A);
III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB(A), até às 23:59h e 45 dB(A), a partir da 0:00h.

Parágrafo 1º – às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até Às 23:00h o nível correspondente ao período vespertino.

Veículos Motorizados

É terminantemente proibido todos os tipos de veículos motorizados nas praias e áreas verdes.

Em 2015 foi feita uma resolução que exige habilitação para poder pilotar quadriciclos, e para utilizá-los em vias urbanas é necessário o licenciamento.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu regularizar a situação desse tipo de veículo, para que possam circular normalmente em cias urbanas, isto é o que conta na resolução nº 573 que foi publicada em 16 de dezembro de 2015. Assim os quadriciclos podem e precisam ser registrados nos Departamentos de Trânsito Estaduais, não só os quadriciclos tradicionais com guidão, mas também os modelos de quadriciclos que possuem uma cabine como se fosse uma espécie de mini-carro elétrico.

Cond. Águas de Olivença